Após anos de debates, o Superior Tribunal de Justiça julgou sobre a legalidade da cobrança da TAXA SATI e Corretagem quando da aquisição dos imóveis adquiridos na planta tendo assim definido.
1- Taxa Sati (Taxa de Assessoria Técnica-imobiliária)
Normalmente cobrada deliberadamente quando da assinatura dos contratos, em percentual médio de 0,8% sobre o valor da transação, foi considerada pratica abusiva, consoante previsto no art. 51 do CDC. E o STJ decidiu que o consumidor possui o prazo de 03 (três) anos para pedir o ressarcimento do valor pago.
Com base na decisão, os clientes interessados em obter o ressarcimento da TAXA SATI deverão providenciar os seguintes documentos:
- Cópia do Contrato de Compra e Venda;
- Cópia da Planilha de Pagamento dos valores iniciais;
- Cópia de Extrato Bancário e/ou Microfilmagens de transferência realizada para terceiros para o pagamento da aludida taxa, o que normalmente ocorria.
Obs: Raramente a TAXA SATI está incluída no contrato principal, razão pela qual é aconselhável ao consumidor verificar outros documentos recebidos e pagamentos realizados para terceiros e com isso demonstrar que foi cobrado e pagou valores a título de TAXA SATI.
O valor pago deverá ser ressarcido ao consumidor com correção e juros, quando for o caso. Continuar lendo